A Justiça Trabalhista mineira afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista e a empresa “99 tecnologia Ltda.”, notoriamente reconhecida como a empresa de transporte de passageiros “99”.
A juiz da 22ª Vara do Trabalho de BH – MG entendeu que o motorista atuava com autonomia, sem o requisito da subordinação jurídica essencial para a configuração do vínculo empregatício.
Nos argumentos utilizados pelo Autor, alegou que foi dispensado sem justa causa e que recebia em torno de R$400,00 mensais, que o aplicativo controlava a execução do serviço fixando preço da tarifa, rejeitando o motorista que não acatasse determinados critérios.
Todavia, a tese não foi acolhida, pois era o próprio motorista que definia o número de viagens, carga horária mínima diária, semanal e mensal, ligando e desligando o “app” no momento em que desejasse.
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Obs.: Esta publicação não configura orientação jurídica, caso possua interesse procure o escritório de advocacia de sua confiança. Fonte: TRT3.