O MPT (Ministério Público do Trabalho) emitiu nota técnica 17/2020 estabelecendo orientações para a prática do home office (teletrabalho).
Dentre elas, estão o respeito à ética digital, preservando-se o espaço de autonomia do trabalhador quanto à intimidade, segurança, privacidade e a obtenção e armazenamento de dados.
Além disso, recomenda a realização de termo aditivo por escrito no contrato de trabalho para que possa prever a forma específica de duração, responsabilidade, infraestrutura e eventuais reembolsos.
Por fim, ainda prevê a observância dos parâmetros de ergonomia, apoio tecnológico, capacitação, instrução para evitar doenças físicas ou mentais, acidentes do trabalho, intervalos e exercícios laborais, prática de etiqueta digital, observância à jornada contratual e consentimento para uso da imagem e voz.
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Obs.: Esta publicação não configura orientação jurídica, caso possua interesse procure o escritório de advocacia de sua confiança. Fonte: Norma técnica 17/2020 e Migalhas.