Anulação de penhora sobre bem do fiador

Anulação de penhora sobre bem do fiador

  • Postado em: 4 de Dezembro, 2020

Segundo dispõe o art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/90, o imóvel do fiador da obrigação, mesmo possuindo característica de bem de família, pode ser alvo de penhora e outras constrições judiciais.

Assim, como a Lei n. 8.009/90 não faz diferenciação para os casos de locação comercial ou residencial, a simples leitura legal indica que o raciocínio se aplica em qualquer hipótese.

Inclusive, ao julgar o tema n. 295 sob a sistemática de repercussão geral, o STF concluiu pela penhorabilidade de bem de família de fiador nos contratos de locação. Todavia, a tese firmada não envolveu o contrato de locação de imóvel para fins comerciais, somente residenciais.

Deste modo, a Ministra Cármem Lúcia decidiu anular a penhora que recaiu sobre o bem de família do fiador, por se tratar de garantia ofertada sobre contrato de locação comercial.

Para a Ministra, o bem de família é destinado à moradia do fiador e seu sacrifício não pode satisfazer o crédito de locador de imóvel comercial ou estimular a livre iniciativa. Além disso, citou a vasta jurisprudência do STF sobre o assunto.

Gostou da publicação? Curta, comente e compartilhe.

P.S.: Esta publicação não configura orientação jurídica. Caso se enquadre ou tenha interesse em caso semelhante, procure o escritório de advocacia de sua confiança. Fonte: Conjur.

Leave a reply

Show Buttons
Hide Buttons