Como fica o 13º salário na pandemia?

Como fica o 13º salário na pandemia?

  • Postado em: 5 de Dezembro, 2020

Existem duas previsões acerca do tratamento do 13º salário durante o período de suspensão ou diminuição da jornada de trabalho trazida pela pandemia.

 

A primeira previsão se encontra na Nota Técnica n. 51520/2020, do Ministério da Economia, que buscou orientar as empresas e trabalhadores a respeito do adequado tratamento da gratificação natalina e das férias.

 

Através da nota técnica, o Ministério da Economia fundamentou seu posicionamento com base nos princípios trabalhistas e na intenção do legislador ao prever o Programa de Manutenção da Renda e do Emprego. Assim, caso o contrato tenha sido suspenso, o M.E. optou pela desconsideração dos avos no cômputo do 13º salário, caso o empregado não atinja no mês o mínimo de 15 dias trabalhados.

 

Quanto à redução da jornada, independentemente do grau (25%, 50% ou 70%), o M.E. orientou que o empregado fará jus ao recebimento normal, sem qualquer impacto decorrente da pandemia.

 

Por outro lado, existe a Diretriz Orientativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o tema. Aqui, diferente do Ministério, há embasamento da orientação com base no princípio in dubio pro operário e baseado na literalidade legal.

 

Deste modo, fixa que tanto no caso de suspensão, como na redução, não haverá qualquer impacto no recebimento das verbas do 13º salário ou das férias. Diante deste cenário, qual o posicionamento deve ser adotado?

 

Como se tratam de orientações sem caráter vinculante, as empresas podem embasar suas decisões com base no compliance trabalhista a ser realizado por advogados capacitados, a ponto de gerir o risco com a maior responsabilidade e embasamento legal possíveis.

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P.S.: Esta publicação não configura orientação jurídica. Caso se enquadre ou tenha interesse em caso semelhante, procure o escritório de advocacia de sua confiança. Fonte: Nota Técnica nº. 51520/2020/ME e Diretriz Orientativa do Grupo de Trabalho – GT COVID-19 do MPT.

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