Uma empresa questionou a cobrança de ICMS sobre a venda de veículo automotivo vendido 10 (dez) meses depois de sua aquisição na montadora. Isso porque, no entendimento da empresa, o veículo adquirido de fábrica integra seu ativo imobilizado, não podendo incidir o imposto estadual.
Todavia, o STF ao analisar a questão observou que o Convênio do CONFAZ n. 64/2006 prevê a incidência do imposto na hipótese da locadora de veículos alienar o ativo antes de 12 (doze) meses da aquisição, perdendo a característica de ativo imobilizado e perdendo a isenção legal.
Assim, o STF fixou a tese no julgamento do RE 1025986, submetido a sistemática de repercussão geral, para definir que é constitucional a incidência do ICMS sobre a venda realizada por locadora com menos de 12 meses de aquisição da montadora.
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Obs.: Esta publicação não configura orientação jurídica, caso possua interesse procure o escritório de advocacia de sua confiança. Fonte: RE 1025986 e Dizer o Direito.