Em maio deste ano, a 5ª Turma do STJ, ao julgar o Habeas Corpus n. 548.869-RS, firmou entendimento no sentido de que o princípio da insignificância não se aplica ao estelionato “qualificado” praticado por médico que, no desempenho de cargo público, registra o ponto e se retira do hospital.
Para melhor compreensão, o princípio da insignificância tem aplicabilidade nos delitos cometidos sem repercussão social grave, a ponto de se excluir a tipicidade material. Em outras palavras, não há relevância para o fato insignificante sofrer a intervenção do direito penal.
Porém, na hipótese do médico de um hospital universitário federal que registra o ponto e, em seguida, se retira do local, o referido princípio não é aplicado, razão pela qual o profissional responderá pela prática do crime de estelionato “qualificado”, do art. 171, §3º, do Código Penal.
O STJ tem entendido que a conduta é dotada de maior reprovabilidade social, cuja prática ofende o patrimônio público (verbas federais remuneram os serviços), a moral administrativa e a fé pública (edição n. 84, tese n. 2, da jurisprudência em teses).
Sendo assim, os profissionais que atuam junto aos hospitais públicos devem ficar atentos, pois, em que pese a responsabilidade penal, é de suma importância a tutela adequada e responsável do nosso bem maior: a vida.
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Obs.: Esta publicação não configura orientação jurídica, caso haja interesse na consultoria acerca de situação semelhante, procure o escritório de advocacia de sua confiança.