Para que o locador de imóvel possa propor ação de despejo é necessário realizar a notificação premonitória?
Para melhor compreender a situação, entende-se por notificação premonitória a comunicação que o Locador deve fazer ao Locatário na hipótese de denúncia “vazia” do contrato de locação.
A denúncia vazia nada mais é do que a possibilidade do Locador retomar o imóvel sem a necessidade de apresentar justificativas, ao contrário da denúncia “cheia” que exige a demonstração dos requisitos legais.
Pois bem, no caso da denúncia vazia no contrato de locação por prazo indeterminado, o Locador deve realizar a chamada notificação premonitória. Essa notificação tem como intuito auxiliar o locatário na busca por outro local de morada, pelo prazo de 30 dias.
Evita-se, ainda, que seja surpreendido de forma desnecessária com eventual ação de despejo. Por isso, é de suma importância sua realização, pois configura pressuposto processual e, caso não elaborada, ocorrerá a extinção do processo sem resolução do mérito.
Todavia, não haverá necessidade de realizá-la caso o locador proponha a ação dentro do prazo de 30 dias, contados do termo final do contrato, ou seja, do último dia de vigência contratual.
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Obs.: Esta publicação não configura orientação jurídica, caso haja interesse na consultoria acerca de situação semelhante, procure o escritório de advocacia de sua confiança.
Fonte: REsp n. 1.812.465/MG e Dizer o Direito.