A 2ª Seção do STJ firmou entendimento de que a cobrança de nova coparticipação em internações superiores a 30 dias, decorrentes de transtornos psiquiátricos, não configura abusividade.
Todavia, a cobrança deve figurar expressamente ajustada e informada no contrato, além de que a coparticipação não deve ultrapassar 50% das despesas decorrentes da internação.
Para a Corte, a nova coparticipação não impõe limite de tempo para internação, como entendido pelo TJSP, mas sim divide os custos com o beneficiário a ponto de garantir o equilíbrio do contrato firmado.
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Fonte: Conjur, REsp 1.755.866 e REsp 1.809.486