Decisão da Vara da Infância e da Juventude de Mogi das Cruzes (SP) reconheceu paternidade socioafetiva de homem que havia registrado a criança em seu nome, mesmo não possuindo vínculos biológicos com ela.
Na ocasião da decisão, o Ministério Público pleiteava a inclusão do pai biológico no registro do nascimento, mesmo estando em local incerto e não sabido. Por sua vez, o pai socioafetivo, mesmo numa possível exclusão de seu nome, manifestou interesse em adotar a criança.
Nesse sentido, o juiz Eduardo Calvert ressaltou que, embora o laço consanguíneo seja o mais comum na sociedade, há outros igualmente aceitos pela legislação, como a adoção, inseminação artificial e a filiação socioafetiva, ocasião em que manteve o registro realizado.
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Fonte: Conjur.