Uma empresa de vinhos foi condenada em danos morais coletivos no valor de R$200.000,00, em razão de ter colocado no mercado, à disposição dos consumidores, produtos em desacordo com normas legais e regulamentares.
A decisão foi proferida na 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, na Paraíba. O Ministério Público, autor da ação, argumentou que a empresa comercializou o produto com teor de matéria prima abaixo do exigido e ainda que houve a propaganda enganosa do produto.
A apuração foi realizada pelo Serviço de Inspeção Vegetal do Ministério da Agricultura, ocasião em que levou a condenação por violação aos arts. 33, 37. 39, VIII, e 55, todos do Código de Defesa do Consumidor.
O valor da indenização será revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
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Obs.: Esta publicação não configura orientação jurídica, caso possua interesse procure o escritório de advocacia de sua confiança.,
Fonte: Processo 0020214-10.2015.8.15.2001 e Migalhas.